Partes: M. M. A. c/ Ilva S.A. s/ despido Tribunal: Cámara Nacional de Apelaciones del Trabajo Sala/Juzgado: II Fecha: 23-may-2012 Cita: MJ-JU-M-73654-AR | MJJ73654 | MJJ73654 Si bien en principio carecería de importancia la ausencia injustificada durante un día para justificar el despido del trabajador, tal incumplimiento reviste gravedad teniendo en cuenta que el…
Por regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente. Porém, segundo o artigo 257.º do CT, a perda de retribuição pode ser substituída por: Dias de férias, até ao limite de 20 dias. Prestação de trabalho fora do período normal
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